Notas fiscais com XML
Válido para todas as Notas Fiscais:
Notas Fiscais emitidas a partir de 10 de outubro de 2015, serão pagas conforme prazo de pagamento informado no pedido de compras, independentemente da data de vencimento informada na nota fiscal.
Atenção: a data de pagamento será calculada estritamente de acordo com o prazo de pagamento informado no pedido de compras.
Notas Fiscais COM XML (materiais)

A partir de 10 de outubro de 2015, o recebimento de todas as notas fiscais para pagamentos de materiais será feito automaticamente (captura do arquivo XML “chave de acesso”).
Como consequência, torna-se ainda mais crítico que na Nota Fiscal o número do pedido de compras seja informado no Campo 128m (ID-I60) xPed e no campo 128n (ID-I61) nItemPed (dentro do bloco “I05. Produtos e Serviços / Pedido de Compras”).